REGRAS PARA LIBERAÇÃO DE CONVITES
21/10/2014
REGRAS PARA LIBERAÇÃO DE CONVITES
Atenção às regras para liberação de convidados que entrarão em vigor a partir de 21 de fevereiro de 2014, conforme segue:
Cessionário: (que possui imóvel) Todos os cessionários poderão realizar a liberação de ilimitados convidados, bastando informar o nome e documento do responsável pela entrada. (ex. Motorista).
Locatário: Todos os locatários poderão realizar a liberação de ilimitados convidados, bastando informar o nome e documento do responsável pela entrada. (ex. Motorista) É necessário estar em dia com todas suas obrigações sociais.
Não Cessionário: (que não possui imóvel) Todos associados não cessionários têm direito a cinco convites mensais não acumulativos. Bastando para isso informar os dados pessoais e de entrada de cada convidado, bem como recolher a taxa de serviço referente à emissão de cada entrada. Também é necessário estar em dia com todas suas obrigações sociais.
Títulos Especiais: Mesmo regra de entrada dos NÃO CESSIONÁRIOS.
Regras Comuns:
• Todos os convites deverão ser solicitados com antecedência de 24h;
• Apenas os associados titulares e seus cônjuges podem realizar a liberação de convites;
• Os convites serão nominais com data de utilização;
• Os documentos de todos os visitantes serão registrados durante a entrada;
• Crianças com idade até doze anos são isentas de taxa de convite;
• Outras solicitações devem ser encaminhadas a Diretoria para pré-analise e aprovação;
Diretoria Executiva