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Cuidados com os Cães nas dependências do Clube

06/10/2014

O Clube de Campo Fazenda em seu Regimento Interno, respaldado em Normas Estadual e Municipal, estabelece regras de segurança, guarda e condução responsável de cães, nas dependências da Entidade.

             É de total obrigação do associado proprietário do cão, proporcionar condições adequadas de alojamento (abrigo de sol, chuva, vento), alimentação, fornecimento de água, higiene, limpeza do local, espaço de acordo com o porte do animal, vacinas, como cuidados da saúde e bem estar do mesmo.

 

             A mantença de animais e ou cães barulhentos como aqueles que desacostumados ou inaptos ao cativeiro ou qualquer aparato de contenção, latem, rosnam ou ganem descontroladamente, nas dependências dos imóveis dos cessionários, acarretará em penalidades previstas. Existente a reclamação escrita, a Diretoria Executiva procederá à apuração dos fatos pelos meios adequados, podendo, inclusive, ouvir os demais vizinhos e confirmada à existência de cão barulhento, seu proprietário será notificado e advertido por escrito, para que no prazo máximo de 24 horas, promova as medidas necessárias visando impedir a continuidade de barulhos pelo animal.

 

            O não atendimento à notificação acarretará ao associado a pena de multa pecuniária na quantia equivalente a 10% (dez) sobre o salário mínimo vigente e será notificado, por escrito, no prazo improrrogável de 48 horas, retirar o animal da área compreendida pela reclamação.

 

            O não atendimento a determinação prevista, acarretará ao associado relutante multa pecuniária na quantia equivalente 20% (vinte) sobre o salário mínimo vigente, cumuladas com a multa anteriormente aplicada e, ainda, na pena de suspensão de seus direitos sociais previstos no Estatuto Social, até que a determinação seja cumprida.

            CÃES SOLTOS

            Não é permitido manter cães, adestrados ou não, de qualquer raça ou porte, solto nas áreas comuns da Entidade, mesmo quando na companhia de seus proprietários.

             A Diretoria Executiva promoverá com a habitualidade que julgar necessária a captura dos cães que estiverem soltos nas áreas de uso comum, recolhendo-os e mantendo-os provisoriamente em local apropriado. Após uma semana os cães serão encaminhados ao Centro de Zoonose e Endemias e ou programas de adoção.

             

            Nos casos de animais soltos, depois de capturados, seu proprietário será notificado a retirá-lo dentro do prazo de 24 horas da notificação e a efetuar o pagamento dos encargos respectivos tais como: multa equivalente 3% (três) sobre o salário mínimo vigente por dia de custódia, despesas com alimentação, medicamentos e vacinas que forem utilizados. Todo animal será vacinado no ato da entrada no centro de custódia e no ato da sua retirada, o proprietário deverá apresentar o respectivo comprovante de pagamento dos encargos previstos

 

            ABANDONO DE ANIMAIS

 

            O associado cessionário de imóvel não poderá deixar animais dentro de seu imóvel em completo abandono por mais de 24 horas consecutivas, sob pena de incorrer em crime de abandono, que será comunicado à autoridade competente, ficando sujeito ainda a pena pecuniária equivalente a 50% (cinquenta) sobre o salário mínimo vigente, sem prejuízo de outras sanções previstas no Estatuto Social.

 

            CONDUÇÃO DE CÃES

            Não é permitida a entrada de pessoas acompanhadas de cães no restaurante, parque aquático, salão de festas, salão de jogos, quadras de esportes, bem como em todas as áreas destinadas a recreação, ainda que utilizando aparato de segurança.

 

            Na condução de cães em área comum da entidade, seu condutor deverá fazê-lo com uso de identificação, guias ou outro aparato que possibilite total segurança e de forma a não causar temor, insegurança ou perigo a terceiros. O cão deve ser conduzido por pessoa com idade e força suficiente de acordo com o tamanho do animal, e seu condutor fica responsável pela coleta de dejetos (fezes), que deverão ser recolhidas imediatamente e colocadas em local apropriado.

 

            A falta de aparato de segurança, considerado pelo Serviço de Vigilância como de segurança insuficiente ou duvidosa, ou entrada com animal em local proibido e o não recolhimento dos dejetos, acarretará ao associado proprietário do animal, na primeira ocorrência, advertência verbal ou escrita. Na reincidência ficará sujeito à pena de multa na quantia equivalente a 10% (dez) sobre o salário mínimo vigente, multa esta que será duplicada em caso de nova reincidência.

 

            CONVIDADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS

 

            Não é permitida a entrada de convidados ou de prestadores de serviços acompanhados de cão, em área comum da entidade, mesmo que utilizando aparato de segurança.

 

            CÃES GUIAS

 

            Cães adestrados tidos como guias para portadores de necessidades especiais, acompanhados de seus respectivos proprietários ficam isentos de restrições, podendo acompanhar seu dono nas dependências da entidade.

 

            RAÇAS ESPECIAIS

 

            A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público exige a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira, para os cães das raças: Mastim Napolitano, Pit Bull, Rottweiller, Doberman, American Stafforshire Terrier e raças derivadas ou variações de qualquer das raças anteriores.

 

05/09/2014

JOÃO CARLOS TIUSSO

Presid. Com. Sindicãncia

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