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MOTOS E CICLOMOTORES

25/06/2014

João Carlos Tiusso

Presidente Com. Sindicância

 

De acordo com o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB, o processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir “ciclomotores” são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal fica a cargo dos Municípios. 

Para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, o candidato deverá preencher os mesmos requisitos exigidos para as categorias A e/ou B e não poderá conduzir moto ou triciclo motorizado, os quais necessitam da categoria “A”, bem como;

I – ser penalmente imputável (ter mais de 18 anos)

II – saber ler e escrever; 

III – possuir documento de identidade; 

IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF. 

 Para circular nas vias públicas, além dos documentos exigidos, é obrigatório o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado, quadriciclo motorizado e ciclo elétrico (bicicleta dotada de motor elétrico).

Excetuam-se os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e a bicicleta dotada originalmente de motor auxiliar, bem como aquela que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, com potência máxima de 350 Watts e serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar e não dispor de acelerador, sendo permitida sua circulação somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, respeitadas as velocidades máximas estabelecidas para cada local.

Segundo o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, para conduzir quadriciclo motorizado é obrigatório que o condutor seja habilitado na categoria “B” ou superior. Apenas a categoria A, será considerada infração de trânsito.

Assim que completar 18 anos, o cidadão pode iniciar o processo para obter a Permissão para Dirigir, precursora da Carteira Nacional de Habilitação, a qual se restringe às categorias A e/ou B.

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