Assembleia Geral Extraordinária
02/05/2016
Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se na sede social da entidade, que se reunirá dia 29 de maio de 2016 com 1/3 dos associados presentes em primeira chamada às 9h ou em segunda chamada às 9:30h na mesma data, com qualquer número de associados presentes, cujo pleito encerrar-se-à as 13h.
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Segue abaixo propostas de mudança do Estatuto Social
Art. 39. A Assembleia Geral se reunirá: De: § 1º. Ordinariamente, de quatro em quatro anos, no mês de março, a fim de eleger e empossar os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo a quem caberá, no prazo de até 30 (trinta) dias da realização da Assembleia Geral, eleger e dar posse à Diretoria Executiva.
Para: § 1º. Ordinariamente, de quatro em quatro anos, no 3º domingo do mês de outubro, a fim de eleger e empossar os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo a quem caberá, no prazo de até 30 (trinta) dias da realização da Assembleia Geral, eleger e dar posse à Diretoria Executiva, cujos membros iniciarão os mandatos em 1º de janeiro do ano seguinte. |
De:Art. 54. A apuração será feita pela Comissão de Eleições imediatamente ao término da votação, cabendo ao Presidente da mesa a proclamação dos resultados e a designação da data para a primeira Assembleia do Conselho eleito, na segunda quinzena de abril.
Para: Art. 54. A apuração será feita pela Comissão de Eleições imediatamente ao término da votação, cabendo ao Presidente da mesa a proclamação dos resultados e a designação da data para a primeira Assembleia do Conselho eleito, na primeira quinzena de novembro.
Art. 61. O Conselho Deliberativo se reunirá: I - Ordinariamente: De: a) na segunda quinzena de abril, a cada 04 (quatro) anos, para eleger e empossar seu Presidente e Vice-Presidente, a Diretoria Executiva, os Presidentes das Comissões Permanentes e o Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal.
Para: a) na primeira quinzena de novembro, a cada 04 (quatro) anos, para eleger e empossar seu Presidente e Vice-Presidente, a Diretoria Executiva, os Presidentes das Comissões Permanentes e o Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal.
Art. 72............. De: § 3º. A Diretoria eleita tomará posse perante o Conselho Deliberativo na mesma Assembleia em que ocorreu a eleição, cujo mandato, entretanto, se iniciará no dia 1º do mês de maio seguinte à eleição;
Para: § 3º. A Diretoria eleita tomará posse perante o Conselho Deliberativo na mesma Assembleia em que ocorreu a eleição, cujo mandato, entretanto, se iniciará no dia 1º do mês de janeiro seguinte à eleição;
Art. 114. A Administração do Clube assim considerada: Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva, Diretorias Adjuntas, Conselho Fiscal e Comissões, terão seus mandatos de 2013/2017 encerrados antecipadamente em 31 de Dezembro de 2016 |
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