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Blog / Noticias

Hidrômetro e Consumo de Água

26/08/2021

A Direção do Clube de Campo Fazenda, atendendo decisão referendada pelo E. Conselho Deliberativo em Atade 31 de Julho de 2021 que, por sua vez, atendeu anecessidade de adequação ao limite de captação de águados lagos, estabelecido na Outorga concedida peloDepartamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) ao CCF;as determinações contidas no TAC, a realidade hídrica queestamos vivendo e por último, mas não menos importante,adotar um critério mais justo para os proprietários deimóveis na medição e pagamento do consumo de água.

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Abertura Parque Aquático

25/08/2021

--------> ABERTURA DO PQ. AQUÁTICO
Com a reabertura do parque aquático desejamos iniciar um novo Ciclo!
• Abertura Sábado 4 de Setembro às 9am
• Apenas para Associados e Dependentes
• Funcionamento das 9h às 18h
• Exame Clínico das 9h às 12h e 13h às 16h
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Edital Assembleia Geral

09/08/2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DO CLUBE DE CAMPO FAZENDA

Carlos Alberto de Andrade, Presidente do Clube de Campo Fazenda, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 40, parágrafo 1º, do Estatuto Social, convoca...

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Reunião Área de Proteção Ambiental - TAC

04/08/2021

A Diretoria do Clube de Campo Fazenda vem, por meio deste, convidá-lo(a) para participar de reunião que ocorrerá na sua  sede social, nos dias 07 e 14/08 às 09:30h, onde serão apresentados esclarecimentos sobre Área de Proteção Ambiental (APA),  https://bit.ly/2Vt2KfJ , item de grande importância no processo de Regularização dos Imóveis do CCF e do Termo de Ajuste de Conduta -  TAC https://bit.ly/CCFTac

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Edital de Venda Particular

03/05/2021

O CLUBE DE CAMPO FAZENDA, inscrito no CNPJ nº 51.308.690/0001-81, na qualidade de credor do valor abaixo, leva ao conhecimento de quantos venham a se interessar que realizará a venda da unidade imobiliária adiante descrita e caracterizada, pelo procedimento da alienação por iniciativa particular, previsto no art. 880 e § 3º do Código de Processo Civil, respaldado pela r. decisão proferida pela  MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial Dra. RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, nos autos do Processo Digital nº: 1004447-59.2014.8.26.0281/01, Cumprimento de Sentença movido em face de Renato Leite da Silva Lopes, cumprindo sejam observadas as seguintes condições:

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